Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais

O QUE É?
Categoria: Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais

Benefício destinado a custear parte das despesas com o atendimento pedagógico, psicológico e metodológico educacional, específicos para os portadores de necessidades especiais, dependentes diretos de militares inativos(as) - (Veja submenu Tipos de Beneficiários do FuSEx), de forma proporcional ao nível salarial dos responsáveis e conforme estabelecido na legislação.
São considerados Portadores de Necessidades Especiais, os portadores de deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), portadores de condutas típicas e portadores de altas habilidades.
Condutas típicas (problemas de conduta) - são manifestações de comportamento típicas de portadores de síndromes, quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.
Altas habilidades (superdotados) - caracteriza-se pelo notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade intelectual geral; aptidão acadêmica específica; pensamento criativo ou produtivo; talento especial para as artes; capacidade de liderança; e capacidade psicomotora.
 
QUANDO?
Categoria: Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais

Quando o(a) militar inativo(a) tiver um(a) dependente direto(a) - (Veja submenu Tipos de Beneficiários do FuSEx), que seja portador(a) de necessidades especiais, devidamente comprovado por parecer médico sobre o tratamento específico a ser realizado, emitido por Agente Médico Pericial (AMP).
 
QUEM?
Categoria: Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais

O(A) militar inativo(a) poderá habilitar-se à assistência, em benefício do(a) dependente direto(a) - (Veja submenu Tipos de Beneficiários do FuSex).
 
COMO?
Categoria: Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais

O(A) militar inativo(a) pode  solicitar o benefício na Subseção de Atendimento / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo para que o(a) portador(a) de necessidades especiais seja encaminhado(a) ao Agente Médico Pericial (AMP).
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA AUTENTICADA)
- Identidade atualizada do(a) militar inativo(a) e do(a) dependente para qual esta sendo requerida a assistência;
- Certidão de Nascimento do(a) dependente atualizada;
- último contracheque do(a) militar;
- cartão FUSEx do(a) militar inativo(a) e do(a) dependente;
- comprovante de residência do(a) militar inativo(a);
- Declaração de Beneficiários;
- Termo de Tutela, Curatela ou Adoção, se for o caso;
- atestado médico, com o diagnóstico da doença ou deficiência, se for o caso;
- documentação médica (exames, relatórios, histórico, laudos), com o parecer e o tratamento específico a ser realizado;

OBSERVAÇÃO

A documentação médica e o atestado podem ser obtidos com qualquer médico(a) ou Organização de Saúde, militar ou civil.
 
LEGISLAÇÃO
Categoria: Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais

Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980 – Art. 50;
Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército Brasileiro.
Fim do conteúdo da página