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Inclusão / Cadastramento de Dependentes

O QUE É?

Categoria: Inclusão / Cadastramento de Dependentes

O(A) pensionista militar tem direito à assistência médico-hospitalar para si e para os beneficiários do(a) militar instituidor(a), bastando para isso que o(a) militar inativo(a) tenha incluído todos os seus dependentes no Sistema CadBen/FuSEx.

 

QUANDO?

Categoria: Inclusão / Cadastramento de Dependentes

Os beneficiários do FUSEx são os dependentes incluídos/cadastrados em vida pelo(a) militar gerador(a) do direito.

O(A) pensionista, beneficiário(a) titular do FUSEx, somente poderá cadastrar novo(a) dependente no sistema quando se tratar de filho(a) natural seu(sua) com o(a) militar gerador(a) do direito à pensão, com base em: Certidão de Nascimento, na qual o(a) militar conste como progenitor(a) e declarante, comprovando o vínculo de paternidade ou maternidade; ou reconhecimento judicial de paternidade ou maternidade.

OBSERVAÇÃO

A filha de militar falecido(a), que se tornar pensionista e contribuir para o FUSEx, independente do valor da pensão que receba, passará à condição de titular do sistema e não poderá cadastrar novos dependentes.

 

COMO?

Categoria: Inclusão / Cadastramento de Dependentes

Apenas no caso acima, o(a) beneficiário(a) titular pode solicitar a inclusão do(a) dependente na Subseção de Atendimento / Órgão Pagador, levando os seguintes documentos: 


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a(o) pensionista militar:

- Identidade atualizada e CPF;
- último contracheque;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, separação ou desquite, se for o caso;
- Declaração de União Estável, se for o caso;
- último cartão FUSEx do(a) titular;
- Termo de reconhecimento de paternidade ou maternidade, se for o caso;
- sentença de reconhecimento de paternidade ou maternidade, se for o caso;
- Termo de Adoção, se for o caso.

Pertencentes a(o) dependente:

- Certidão de Nascimento atualizada, na qual o(a) militar conste como progenitor(a) e declarante.

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.

 

LEGISLAÇÃO

 

Categoria: Inclusão / Cadastramento de Dependentes

Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005- (IG 30-32);
Portaria nº 49 - DGP, de 28 de fevereiro de 2008 – (IR 30-39).

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