Declaração de Beneficiários (conteúdo)
Declaração de Beneficiários
O QUE É?
- os beneficiários dos direitos à assistência, durante a vida do(a) contribuinte, e;
- os beneficiários habilitáveis à pensão, após o falecimento do(a) militar.
OBSERVAÇÕES
3. Caso o(a) militar seja divorciado(a) deverá informar na Declaração de Beneficiários se está obrigado(a) ou não, a pensionar o(a) ex-esposo(a), para que o nome deste(a) beneficiário(a) seja incluído na DB.
QUANDO?
- Quando o(a) militar inicia suas atividades profissionais no Exército;
- quando houver qualquer alteração em relação à sua situação e/ou a dos seus beneficiários.
OBSERVAÇÃO
Mesmo após a passagem para inatividade, a mudança deve ser atualizada na DB.
COMO?
O(A) militar deve comparecer na Subseção de Atendimento/ Órgão Pagador, para fazer e/ou atualizar sua Declaração de Beneficiários, levando os documentos abaixo relacionados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
- Identidade atualizada e CPF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com averbação de divórcio, separação, desquite) do(a) militar inativo(a) e/ ou dos seus beneficiários, se for o caso;
- último contracheque do(a) militar inativo(a);
- Declaração de União Estável do(a) companheiro(a) e/ ou dos filhos, se for o caso;
- Termo de Guarda ou Tutela (menores de 21 anos), se for o caso;
- Certidão de Óbito do(a) ex-cônjuge, se for o caso;
- outros documentos comprobatórios que sejam necessários para inclusão dos beneficiários.
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960 - Art.29º a 33º;
Medida provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001;
Portaria nº 142-DGP, de 24 de agosto de 2005 - IR 30-29 – Art. 17º e Anexo “A”.