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Declaração de Beneficiários (conteúdo)

Declaração de Beneficiários

O QUE É?

 
A Declaração de Beneficiários é o documento, inserido na pasta do(a) militar, que serve de base para qualificar:
  • os beneficiários dos direitos à assistência, durante a vida do(a) contribuinte, e;
  • os beneficiários habilitáveis à pensão, após o falecimento do(a) militar.

OBSERVAÇÕES

1. Todo(a) militar é contribuinte da Pensão militar e obrigado(a) a elaborar e apresentar a sua Declaração de Beneficiários (DB) na Organização a qual estiver vinculado(a), para garantir os direitos de seus beneficiários e dependentes.
 
2. Na DB devem constar os dados do(a) militar e de seus beneficiários instituídos (cônjuge, companheiro(a), filhos e outros), além da cópia dos documentos de identificação e certidões do(a) militar e de todos os que forem incluídos na Declaração.

3. Caso o(a) militar seja divorciado(a) deverá informar na Declaração de Beneficiários se está obrigado(a) ou não, a pensionar o(a) ex-esposo(a), para que o nome deste(a) beneficiário(a) seja incluído na DB.

 

QUANDO?

 
  • Quando o(a) militar inicia suas atividades profissionais no Exército; 
  • quando houver qualquer alteração em relação à sua situação e/ou a dos seus beneficiários.

OBSERVAÇÃO

Mesmo após a passagem para inatividade, a mudança deve ser atualizada na DB.

 

COMO?

O(A) militar deve comparecer na Subseção de Atendimento/ Órgão Pagador, para fazer e/ou atualizar sua Declaração de Beneficiários, levando os documentos abaixo relacionados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

- Identidade atualizada e CPF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com averbação de divórcio, separação, desquite) do(a) militar inativo(a) e/ ou dos seus beneficiários, se for o caso;

- último contracheque do(a) militar inativo(a);
- Declaração de União Estável do(a) companheiro(a) e/ ou dos filhos, se for o caso;
- Termo de Guarda ou Tutela (menores de 21 anos), se for o caso;
- Certidão de Óbito do(a) ex-cônjuge, se for o caso;
- outros documentos comprobatórios que sejam necessários para inclusão dos beneficiários.

 

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960 - Art.29º a 33º;
Medida provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001;
Portaria nº 142-DGP, de 24 de agosto de 2005 - IR 30-29 – Art. 17º e Anexo “A”.

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