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Isenção de Imposto de Renda - Pensionista Militar

O QUE É?

Categoria: Isenção de Imposto de Renda

É a dispensa do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte, concedida a(o) pensionista militar contribuinte, em decorrência da comprovação das condições, abaixo relacionadas, e atestadas por Inspeção de Saúde, realizada por Agente Médico Pericial (AMP).

QUANDO?

Categoria: Isenção de Imposto de Renda

Quando o(a) pensionista militar for portador(a) das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e outras doenças com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que tenham sido contraídas após concessão da pensão.

COMO?

 O(A) pensionista militar solicita o benefício na Subseção de Atendiemento / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a(o) pensionista militar

- Identidade atualizada, CPF e último contracheque;
- comprovante de residência;
- Título de Pensão Militar;
- Atestado médico, com validade de 30 dias, constando o diagnóstico da doença (CID) e informando de que a(o) pensionista militar (o) é portador de doença especificada em lei.


Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

- Identidade
atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.


OBSERVAÇÕES

1. A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.

2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.

LEGISLAÇÃO

Categoria: Isenção de Imposto de Renda

Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 - Art. 6º - XIV;
Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992;
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
Instrução Normativa nº 15 / SRF, de 6 de fevereiro de 2001;
Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004;
Portaria n° 133-DGP, de 29 de junho de 2010.

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