Auxílio Funeral
MEMENTO
O QUE É?
O Auxílio Funeral é o benefício pago uma única vez para custear as despesas de sepultamento quando ocorrer falecimento de viúvo(a) ou de um dos dependentes do(a) militar instituidor(a) com o(a) pensionista viúvo(a).
O valor do Auxílio Funeral corresponde a um mês de pensão do(a) viúvo(a) do(a) militar, porém não poderá ser inferior ao soldo de Subtenente (R$ 4.677,00 em março de 2015).
Caso os gastos sejam custeados por terceiros, paga-se a Indenização de despesas de sepultamento. A quantia corresponde ao valor comprovado nas notas fiscais, até o limite do Auxílio Funeral.
QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?
Em caso de morte do(a) dependente do(a) militar instituidor(a) com a pensionista viúva:
- o(a) pensionista viúvo(a) de militar (valor de um mês de pensão do(a) viúvo(a), observado o valor mínimo do Auxílio Funeral), considera-se também, dependente para este auxilio a ex-esposa pensionada que não contraiu novo matrimônio.
Em caso de morte do(a) pensionista viúvo(a) de militar:
- o(a) futuro(a) beneficiário(a) da pensão, que custeou o funeral (valor de um mês de pensão, observado o valor mínimo do Auxílio Funeral);
OU - a pessoa que custeou as despesas – terceiros (valor da nota fiscal, observado o limite máximo).
QUANDO?
- Quando ocorrer o falecimento do(a) dependente do(a) militar instituidor(a) com o(a) pensionista viúvo(a), devidamente comprovado;
- Quando ocorrer o falecimento do(a) pensionista viúvo(a) de militar.
OBSERVAÇÃO
O(A) companheiro(a) e o(a) pensionista que estava DIVORCIADO(A) OU SEPARADO(A) JUDICIALMENTE do(a) militar instituidor(a) na ocasião do seu óbito, não terá direito ao Auxílio Funeral, quando também vier a falecer.
COMO?
OBSERVAÇÃO
Se o falecimento for do(a) pensionista viúvo(a) de militar, o(a) requerente deverá primeiramente comunicar o óbito na Subseção de Atendimento(SSIP/3) / Órgão Pagador, antes de solicitar o benefício.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E DUAS CÓPIAS)
Em caso de morte do(a) dependente do(a) militar instituidor(a) com o(a) pensionista viúvo(a):
- Identidade e CPF do(a) pensionista militar;
- Último contracheque do(a) pensionista militar;
- Certidão de Óbito do(a) dependente;
- Documento que comprove a dependência econômica; - Certidão de casamento atualizada da ex-esposa pensionada.
Em caso de morte do(a) pensionista viúvo(a) de militar:
- Identidade do(a) pensionista militar;
- Certidão de Óbito;
- último contracheque do(a) pensionista militar;
- Identidade e CPF do(a) requerente do benefício;
- comprovante de conta-corrente (extrato bancário), individual, do(a) requerente do benefício;
- comprovante de despesas de sepultamento (Notas fiscais) em nome do(a) requerente (indenização a terceiros). Caso a data da nota fiscal seja posterior a data do óbito, anexar o recibo anterior;
- protocolo de Participação de Óbito realizada na Subseção de Atendimento(SSIP/3) / Órgão Pagador.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Art. 50º - § 2º e 3º );
Medida Provisória nº. 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, artigo 2º e anexo IV - tabela VI;
Decreto n° 4.307, de 18 de julho de 2002 - (Art. 76º).