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Entrega de Armamento

O QUE É?

Categoria: Entrega de Armamento

É o recolhimento de armamento gravado com as Armas Nacionais (brasonado), exclusivamente de uso restrito (9 mm e 45 mm), e pertencente ao patrimônio das Forças Armadas, que fica alienado temporariamente a(o) militar, devendo ser obrigatoriamente devolvido ao Exército, após o falecimento do militar, pelo(s) inventariante/herdeiros. O recolhimento e a indenização dos demais armamentos de uso permitido, que não são brasonados, deverá ser feito à Polícia Federal. Como consequência das devoluções, mediante recibo, ocorre a baixa e a atualização do registro, realizada pelo Exército, no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). A entrega do armamento brasonado não gera mais o direito à indenização, conforme Portaria Nº 126-COLOG, de 22 de outubro de 2019. O armamento não brasonado poderá ter indenização, conforme regulamentação da Polícia Federal.

QUANDO?

Categoria: Entrega de Armamento

Quando o(a) militar falecer, os herdeiros deverão entregar o armamento que ele(a) possuía.

ONDE?

Categoria: Entrega de Armamento

  • O armamento BRASONADO deverá ser entregue nas Organizações Militares (OM) do Exército Brasileiro que os encaminhará ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) respectivo de sua área de jurisdição

  • O armamento NÃO BRASONADO deve ser entregue na Polícia Federal, ou nos órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça.

 

OBSERVAÇÃO 

Não há serviço de recolhimento de armamento no domicílio.

COMO?

Categoria: Entrega de Armamento

1º - No caso de arma brasonada, a pessoa que entregará o armamento deverá comparecer antecipadamente na Subseção de Atendimento / Órgão Pagador para requerer uma guia de tráfego (autorização para transportar o armamento). A entrega da arma será feita por agendamento, conforme será explicado na SVP ao interessado.

No caso de arma não brasonada a pessoa que entregará o armamento deve acessar na internet o site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br) e fazer a entrega voluntária de arma de fogo na Campanha do Desarmamento. Neste caso a guia de tráfego será emitida pelo próprio sistema

2º - Em ambos os casos, somente com a guia de tráfego, o(a) requerente poderá retirar armamento do local de origem e transportá-lo ao local de destino para a entrega:

  • nas OM do Exército Brasileiro, (arma brasonada) em seu SFPC correspondente;
  • na Polícia Federal ou nos órgão credenciados (arma não brasonada) para receber deste departamento a indenização e o documento de comprovação de entrega voluntária (recibo), com o qual deverá retornar à Subseção de Atendimento, fazer um requerimento de próprio punho para entrega do recibo entregue pela polícia federal, para seguir com a baixa e atualização do registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a(o) militar inativo(a):

- Identidade e CPF;
- Certidão de óbito;
CRAF ou PAF da arma.

Pertencentes a(o) requerente:

- Identidade e CPF;
- comprovante de residência;
- documento de entrega voluntária e indenização junto ao DPF se for o caso de armamento não brasonado, de uso permitido.

 

LEGISLAÇÃO

Categoria: Entrega de Armamento

Portaria nº 126 – COLOG, de 22 de outubro de 2019 – Art 26, Parágrafo Único.
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Art. 31.

 

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