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Recurso de Inseção de Imposto de Renda - por doença

O QUE É?

A Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) para a Isenção de Imposto de Renda, permite a(o) inspecionado(a) ou a(o) Representante legal solicitar a realização de nova inspeção para a mesma finalidade, a uma instância superior àquela que expediu o primeiro parecer, a fim de tentar modificá-lo, já que há insatisfação em relação ao resultado.
 
QUANDO?
 
Quando o(a) pensionista especial não concorda com o parecer do(a) Agente Médico Pericial (AMP) é possível entrar com um recurso para Isenção de imposto de Renda.

OBSERVAÇÃO

1. A solicitação de ISGR deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato administrativo que motivou o recurso.
2. O não comparecimento do(a) requerente a(o) Agente Médico Pericial encarregado da ISGR, após sua convocação, no prazo de 30 (trinta) dias, implicará no cancelamento do Recurso, mantendo-se o parecer da Inspeção de Saúde recorrida.
 
COMO?
 
O(A) pensionista especial solicita o recurso para Isenção de Imposto de Renda na Subseção de Atendimento / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados e recebe o encaminhamento para o Centro de Perícias Médicas, onde irá agendar uma nova Inspeção de Saúde.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) pensionista especial
- Identidade atualizada, CPF e último contracheque;
- comprovante de residência;
- Título de Pensão Especial;
- documentação médica (Atestado acompanhado de laudos, exames e relatórios), expedida em até 30 dias após a data da inspeção anterior, que introduza novos dados ao diagnóstico, comprovando a alteração do quadro clínico, a fim de justificar o recurso;
- ofício de notificação, recebido pelo(a) pensionista especial, com o parecer sobre a concessão do benefício.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.

OBSERVAÇÕES

1. A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.
2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.
 
LEGISLAÇÃO

Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955;
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 - Art. 6º - XIV;
Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 – Art. 47º;
Decreto-lei nº 3.000, de 26 de março de 1999;
Instrução Normativa nº 15 / SRF, de 6 de fevereiro de 2001 – Art. 5º - XII;
Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004.
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