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Auxílio Funeral

O QUE?

O Auxílio Funeral é o benefício pago uma única vez para custear as despesas de sepultamento quando ocorrer falecimento de Ex-combatente.

O valor do Auxílio Funeral corresponde a quantia das despesas comprovadas em nota fiscal, porém não poderá ser superior ao soldo de 2º Tenente (R$ 5.010,00 em março de 2013).

 

QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?

 
  • A pessoa que custeou as despesas (valor da nota fiscal), observado o limite máximo.

 

QUANDO?

Quando ocorrer o falecimento de Ex-Combatente.


OBSERVAÇÃO

Não será paga
despesa de sepultamento quando o falecimento for de pensionista especial viúvo(a) de Ex-combatente e seus dependentes.

Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Art. 50º - § 2º e 3º );

COMO?

O(A) requerente deverá primeiramente comunicar o óbito na Subseção de Atendimento / Órgão Pagador

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E DUAS CÓPIAS)

- Identidade do(a) Ex-combatente;
- Certidão de Óbito do Ex-combatente;
- último contracheque do(a) Ex-combatente;
- Identidade e CPF do(a) requerente do benefício;
- comprovante de conta-corrente (extrato bancário), individual, do(a) requerente do benefício;
- comprovante de despesas de sepultamento (Notas fiscais) em nome do(a) requerente (indenização a terceiros). Caso a data da nota fiscal seja posterior a data do óbito, anexar o recibo anterior;
- protocolo de Participação de Óbito realizada na Subseção de Atendimento
/ Órgão Pagador.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997 - Art. 7º.

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