Auxílio Funeral
O QUE?
O Auxílio Funeral é o benefício pago uma única vez para custear as despesas de sepultamento quando ocorrer falecimento de Ex-combatente.
O valor do Auxílio Funeral corresponde a quantia das despesas comprovadas em nota fiscal, porém não poderá ser superior ao soldo de 2º Tenente (R$ 5.010,00 em março de 2013).
QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?
- A pessoa que custeou as despesas (valor da nota fiscal), observado o limite máximo.
QUANDO?
Quando ocorrer o falecimento de Ex-Combatente.
OBSERVAÇÃO
Não será paga despesa de sepultamento quando o falecimento for de pensionista especial viúvo(a) de Ex-combatente e seus dependentes.
COMO?
O(A) requerente deverá primeiramente comunicar o óbito na Subseção de Atendimento / Órgão Pagador
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E DUAS CÓPIAS)
- Identidade do(a) Ex-combatente;
- Certidão de Óbito do Ex-combatente;
- último contracheque do(a) Ex-combatente;
- Identidade e CPF do(a) requerente do benefício;
- comprovante de conta-corrente (extrato bancário), individual, do(a) requerente do benefício;
- comprovante de despesas de sepultamento (Notas fiscais) em nome do(a) requerente (indenização a terceiros). Caso a data da nota fiscal seja posterior a data do óbito, anexar o recibo anterior;
- protocolo de Participação de Óbito realizada na Subseção de Atendimento / Órgão Pagador.