Transferência de Vinculação
O QUE É?
É o processo de mudança do Órgão Pagador do(a) usuário, possibilitando a sua vinculação a um outro OPIP mais próximo de sua residência atual.
QUANDO?
COMO?
A transferência poderá ser solicitada tanto no Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas atual (OPIP de origem), quanto naquele para o qual se pretende realizar a mudança (OPIP de destino).
Se o(a) usuário(a) optar por fazer a solicitação na área da 1ª Região Militar, deverá comparecer à Subseção de Atendiemento / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados.
OBSERVAÇÃO
Em qualquer um dos casos, o Órgão Pagador, para o qual foi feito o requerimento, ficará responsável pelo processo de alteração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) requerente
- Identidade atualizada e CPF;
- último contracheque;
- comprovante de residência, se tiver.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 142 - DGP, de 24 de agosto de 2005 - Art. 12º, § 1º (IR 30-29).