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Transferência de Vinculação

O QUE É?

Categoria: Transferência de Vinculação

É o processo de mudança do Órgão Pagador do(a) usuário, possibilitando a sua vinculação a um outro OPIP mais próximo de sua residência atual.

QUANDO?

Categoria: Transferência de Vinculação
O(A) usuário(a) poderá solicitar a Transferência de Vinculação após a sua Apresentação Inicial obrigatória.

COMO?

Categoria: Transferência de Vinculação

A transferência poderá ser solicitada tanto no Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas atual (OPIP de origem), quanto naquele para o qual se pretende realizar a mudança (OPIP de destino).

Se o(a) usuário(a) optar por fazer a solicitação na área da 1ª Região Militar, deverá comparecer à Subseção de Atendiemento / Órgão Pagador,  levando os documentos abaixo relacionados.


OBSERVAÇÃO

Em qualquer um dos casos, o Órgão Pagador, para o qual foi feito o requerimento, ficará responsável pelo processo de alteração.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a(o) requerente

- Identidade atualizada e CPF;
- último contracheque;
- comprovante de residência, se tiver.


Pertencentes a(o)
Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.

LEGISLAÇÃO

Categoria: Transferência de Vinculação

Portaria nº 142 - DGP, de 24 de agosto de 2005 - Art. 12º, § 1º (IR 30-29).

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