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É criado o adicional de compensação por disponibilidade militar, que consiste na parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva.

É vedada a concessão cumulativa do adicional de compensação por disponibilidade militar com o adicional de tempo de serviço, sendo assegurado, caso o militar faça jus a ambos os adicionais, o recebimento do mais vantajoso.

 

 

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