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Informação de Óbito

O QUE É?

É a comunicação urgente para a SSIP sobre o óbito do(a) usuário(a).

 

QUANDO?

Quando ocorrer o falecimento de militar, servidor(a) civil, pensionista militar, especial ou civil.

 

COMO?

Qualquer pessoa, familiar ou não, pode fazer a comunicação comparecendo na Subseção de Atendimento / Órgão Pagador, com os documentos abaixo relacionados:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E 2 CÓPIAS)

Pertencentes a(o) usuário(a) falecido(a)

- Identidade e CPF;
- Certidão de Óbito;
- último contracheque, se houver.

Pertencentes a pessoa que está comunicando o óbito

- Identidade e CPF.


LEGISLAÇÃO

Portaria n.º 142 – DGP, de 24 de agosto de 2005 (IR 30-29 – Art.19º).

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