Em 16 de março de 2020 entrou em vigor a nova sistemática de contribuição para pensão militar estabelecida pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados e Senado Federal estabeleceu novos valores de contribuição para os militares (Ativa e Reserva) e inseriu o desconto da mesma para as pensionistas militares (Viúvas e Filhas*).
O primeiro desconto da pensão para as pensionistas ocorreu no contra cheque de MARÇO de 2020.
* filhas de militares que contribuíram com 1,5% de pensão militar.